Como funciona o FUMDECA?

Você pode destinar 6% (ou sua empresa, 1%) do seu imposto de renda para os projetos da Casa do Bom Menino através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem precisar pagar nem um centavo a mais. Assim, você ajuda a promover educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer e profissionalização para centenas de crianças e adolescentes de Piracicaba.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) é um recurso criado para promover ações que garantam os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . Ele é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que direciona as verbas para as instituições beneficiadas.

Através do FUMDECA podem ser financiados os projetos “Floreser”, e “Apadrinhamento Afetivo”, todos desenvolvidos pela Casa do Bom Menino de Piracicaba. Escolha o projeto que deseja direcionar o seu imposto e faça a doação, o prazo final é 30/12.

 

Público Alvo

Será ofertado para crianças e adolescentes de 03 a 17 anos de idade, em situação de acolhimento institucional.

 

Objetivo Geral

Ofertar atendimentos psicológico, psicopedagógico e de arteterapia, com vistas a promoção, prevenção e garantia do desenvolvimento pelo de crianças de 3 a 17 anos e 11 meses de idade em situação de acolhimento institucional.

 

Objetivo Específico

1-         Ofertar escuta qualificada, garantindo espaço acolher e de superação da história de vida;

2-         Garantir atividades direcionadas com vistas a aprendizagem e superação de bloqueios;

3-         Promover desenvolvimento pleno nos relacionamentos sociais e afetivos, exercendo participação nas decisões.

 

Sobre o Projeto

As ações deste projeto serão ofertadas na sede da Casa do Bom Menino, nas quais são voltadas à promoção, prevenção e acompanhamento e/ou tratamento em questões ligadas à saúde psíquica da crianças e do adolescente, como foco no desenvolvimento.

A proposta visa atendimento interdisciplinar com as crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional, visto que devido ás violações de direitos e histórias marcadas por negligencias, muitos acolhidos apresentam questões a serem trabalhadas através dos atendimentos psicoterapêutico, psicopedagógico e através da arteterapia.

Atendimento Psicoterapia

O objetivo do processo psicoterápico é promover saúde mental e vida emocional com mais qualidade, auxiliando as crianças e adolescentes a ampliar a consciência sobre si mesmo e a desenvolver recursos para lidar com questões internas e resolver conflitos emocionais que incapacitam ou geram sofrimento e comportamentos que trazem danos à saúde e aos relacionamentos.

Atendimento Psicopedagógico

O objetivo dos atendimentos psicopedagógico é auxiliar através dos atendimentos a compreensão global da sua forma de aprender e dos desvios que estão ocorrendo neste processo que leve a um prognóstico e encaminhamento para o problema de aprendizagem, resgatando a autoestima e prazer pelo aprender.

 

Atendimentos Arteterapia

O objetivo da Arteterapia é proporcionar o cuidado integrado às áreas cognitiva, afetiva e emocional, aprimorando a percepção, atenção, memória, pensamento, capacidade de previsão, exploração, execução e controle da ação. Além da sua função social essa atividade é uma forma de trabalhar questões não faladas pelas crianças e adolescentes que apresentam dificuldade de verbalizar suas dores e angustia, sendo um espaço de acolhimento e criação.

 

 

 

Público Alvo:

Crianças e adolescentes de 6 á 17 anos de idade e 11 meses,  em situação de acolhimento institucional.

Objetivo Geral

Proporcionar às crianças e adolescentes a vivência de vínculos afetivos familiares e comunitários, com vistas a ampliação de suas experiências sociais e culturais.

 

Objetivos Específicos

1-            Ampliar a rede de apoio afetivo e comunitário das crianças e adolescentes;

2-            Fortalecer o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;

3-            Garantir convivência socioafetiva e comunitária para crianças e adolescentes;

4-            Fomentar a continuidade e permanência dos laços estabelecidos na relação entre padrinhos e madrinhas com as crianças e adolescentes após o desacolhimento.

 

Sobre o Projeto

O Apadrinhamento Afetivo consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

O Apadrinhamento é uma modalidade voluntária na qual os interessados se cadastra e após processo de inserção, formação, entrevista e acompanhamento, passa a ser uma referência afetiva ou financeira para a criança e adolescente.

A ideia é que cada padrinho e madrinha possa levar a criança e o adolescente a passar um final de semana fora da instituição, assim como ser uma pessoa de referência para as demandas diversas que surgem,  garantindo vivencias significativas  e relação duradouras.

Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017, conforme artigo 19 do ECA, o Apadrinhamento Afetivo é importante para todas as crianças, em especial para maiores de 06 anos de idade nas qual as chances de família substituta em casos de destituição familiar vai diminuindo conforme estatística e nos casos de vínculos familiares fragilizados o apadrinhamento faz total diferença na vida das crianças e adolescentes, principalmente para aquele adolescente que ao sair do acolhimento consegue estabelecer através do projeto uma rede de apoio para ser o seu suporte nessa fase da transição da adolescência para maioridade e suas reponsabilidades enquanto vida adulta.